Apostila de Haia
ABOLIÇÃO DA LEGALIZAÇÃO CONSULAR: entrada em vigor da Convenção da Haia sobre a Apostila.
No dia 14 de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a Convenção da Haia, acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, assinada em 05 de outubro de 1961.
A partir desta data, a legalização consular dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 228 de 22 de junho de 2016 – foi substituída pelo instrumento da “Apostila” utilizada por parte dos Cartórios das Capitais Estaduais indicados no Site https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/.
A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro, eliminando a necessidade da legalização consular.
A Apostila é outrossim aplicada às traduções dos próprios atos públicos, apenas com a condição que a tradução seja realizada por Tradutor Público Juramentado incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação.
As listas são publicadas nos web-sites das Juntas Comerciais de cada Estado .
Indicamos a seguir os links relacionados
- Tradutores Públicos presentes no web-site da Junta Comercial do Estado de
SÃO PAULO - Tradutores Públicos presentes no web-site da Junta Comercial do Estado de
ACRE - Tradutores Públicos presentes no web-site da Junta Comercial do Estado de
MATO GROSSO DO SUL - Tradutores Públicos presentes no web-site da Junta Comercial do Estado de
RONDÔNIA - Tradutores Públicos presentes no web-site da Junta Comercial do Estado de
MATO GROSSO