Legislação

Lei N° 555 de 13 de Junho de 1912

Denominada "Sobre a cidadania italiana", a Lei 555 fundamentou-se no papel predominante do marido no matrimônio. Foi definida de forma clara a sujeição da mulher e dos filhos às vicissitudes que poderiam ocorrer na vida do chefe da família em materia de nacionalidade. Suas principais características eram:

  • 1. O princípio quase absoluto do jus sanguinis
  • 2. Os filhos menores de 21 anos seguiam a nacionalidade do pai (se o pai renunciava à cidadania italiana, os filhos também a perdiam)
  • 3. A mulher casada com cidadão estrangeiro perdia sua nacionalidade italiana e não a transmitia aos filhos
  • 4. A mulher estrangeira casada com cidadão italiano (varão) adquiria automaticamente a cidadania italiana (independentemente de sua vontade)

http://www.ambbrasilia.esteri.it/resource/2007/03
/12736_f_amb61Legge13giugno1912n_555sullacittadinanzaitaliana.htm


Constituição republicana de 1948

A nova Constituição da recém-instituída República Italiana entrou em vigor em 1° de janeiro del 1948.

No tocante à nacionalidade, a mudança mais importante trazida pela nova Constituição foi o princípio de igualdade entre homens e mulheres. Sendo assim, a partir da entrada em vigor da Carta Magna, as mulheres não mais perdiam a nacionalidade italiana quando se casavam com estrangeiros[3].

Contudo, embora tenha sido instituída formalmente a igualdade entre os sexos, os filhos de mulher italiana e homem estrangeiro continuaram sem poder ver sua cidadania italiana reconhecida. Isto ocorreu porque o Parlamento italiano não emanou nenhuma outra lei que modificasse o texto de 1912. Tal situação de discriminação com relação a filhos de mulher italiana e homem estrangeiro só foi definitivamente modificada em 1983.


Lei Nº 151 de 1975

Em 1975 foi emanada uma lei que possibilitava às mulheres que haviam sido privadas de sua nacionalidade italiana por efeito do casamento com cidadão estrangeiro antes de 1 de janeiro de 1948 recuperarem sua cidadania. Sendo assim, bastava que a cidadã se dirigisse às autoridades competentes para que fosse declarada novamente cidadã italiana, como se nunca a tivesse perdido.

Embora possibilitasse a recuperação da nacionalidade para as cidadãs italianas que a haviam perdido, a lei de 1975 não contemplou o problema dos filhos destas italianas nascidos antes de 1 de janeiro de 1948.


Lei Nº 123 de 1983

Após sentença da Corte Constitucional (Tribunal Supremo) e do parecer do Conselho de Estado, foi promulgada uma nova lei que corrigia uma ilegitimidade constitucional. A partir de sua entrada em vigor, foi finalmente possível às mulheres casadas com estrangeiros transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos.

Todavia, o princípio de igualdade não pôde retroagir a datas anteriores à Constituição de 1948, sendo assim, os indivíduos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro continuavam sem direito à nacionalidade, situação que perdura até os dias atuais.


Circolare n. K. 28.1 de 8 de Abril de 1991

Descreve o procedimento para o reconhecimento da cidadania italian jus sanguinis.
http://www.esteri.it/mae/normative/normativa_consolare/serviziconsolari/cittadinanza/circk28_1991.pdf


Lei 91 de 5 de Fevereiro de 1992

Regula a aquisição da cidadania italina
http://www.camera.it/leg17/995?sezione=documenti&tipoDoc=lavori_testo_pdl&idLegislatura=17&codice=17PDL0000090

Lei 132 de 1 de Dezembro 2018

Traz alterações nos casos de aquisição da cidadania italiana por casamento
https://www.asgi.it/wp-content/uploads/2018/12/2018_12_1_legge_132.pdf

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