Quem Tem Direito?


  • Cidadania italiana por descendência
    A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do (a) ascendente italiano (a) nascido na Itália (desde que não tenha renunciado a tal cidadania), aos descendentes , sem interrupção e sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana, nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.
  • Importante: não basta ter direito!

    Ter direito à cidadania italiana porque o seu caso atende às exigências indicadas anteriormente não faz de você automaticamente um cidadão italiano . É preciso requerer a cidadania italiana – e neste caso a Nobile pode assessorar você em tudo, na Itália, para conseguir o reconhecimento da sua cidadania italiana.


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