Certidão de Non Rinuncia

Certidão emitida pela Autoridade consular italiana, que certifica que nem os ascendentes em linha reta, nem a pessoa requerente da posse da cidadania italiana, jamais renunciou nos termos do art. 7 da lei n. 555 de 13 de junho de 1912. Este é o documento que encerra o processo de reconhecimento da cidadania italiana, feito na Itália. A espera por esta certidão influencia realmente o tempo de estadia na Itália.

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