Lei de 01/01/1948
Têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.
Questão dos Trentinos
A Lei n. 379 de 14 de dezembro de 2000 (Disposições para o reconhecimento da cidadania italiana às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro e a seus descendentes) e o consequente procedimento de extensão (de 5 anos) consentiu às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro e a seus descendentes de subescrever, dentro do prazo estabelecido,a declaração para o reconhecimento da cidadania italiana. Pedimos para considerar que o prazo os descendentes desta região venceu em 19 de Dezembro de 2010.Mas, se o teu antenado tiver nascido após o 16.07.1920, já era cidadão italiano, portanto você tem direito e pode fazer o processo administrativo ou se ele tiver emigrado após 16.07.1920 e você tiver como confirmar esta informação através do cartão de desembarque, por exemplo, você também pode fazer o processo de forma administrativa